CAIXA ECONÔMICA É CONDENADA A INDENIZAR VÍTIMA DE GOLPE DE QUASE 70 MIL REAIS
Os golpes bancários por telefone e aplicativos estão cada vez mais sofisticados, utilizando técnicas de manipulação que confundem até os consumidores mais atentos. Uma dúvida muito comum entre as vítimas é: “Se eu mesma fiz as transferências, ainda assim o banco pode ser responsabilizado?”
Uma decisão recente da Justiça Federal de São Paulo mostra que, em muitos casos, sim, é possível conseguir a devolução integral dos valores.
Neste caso real, uma consumidora foi vítima do chamado golpe do falso funcionário do banco. Por telefone, golpistas se passaram por atendentes da Caixa Econômica Federal e a convenceram de que sua conta estava sob ataque. Para “protegê-la”, orientaram que ela realizasse transferências para contas indicadas pelos próprios criminosos.
Assustada e acreditando estar falando com o canal oficial do banco, a vítima realizou cinco transferências que, somadas, chegaram a R$ 67.600,00.
O que a vítima fez logo após o golpe
Mesmo diante do choque emocional, a consumidora tomou as providências corretas, o que foi determinante para o sucesso do processo judicial:
- Registrou Boletim de Ocorrência (B.O.): Procurou a autoridade policial e descreveu detalhadamente o ocorrido, gerando um registro oficial do crime.
- Acionou o MED (Mecanismo Especial de Devolução): Entrou em contato imediato com o banco para ativar o MED, ferramenta do Banco Central criada justamente para tentar o bloqueio e a recuperação de valores em casos de fraude via Pix e transferências eletrônicas.
- Organizou as provas: Preservou extratos, horários das ligações, protocolos de atendimento e comprovantes que mostravam o destino do dinheiro.
Apesar de seguir todo o procedimento correto, o banco não devolveu os valores administrativamente, alegando que as transações foram feitas com a senha da cliente. Foi nesse ponto que a via judicial tornou-se o único caminho para a reparação.
Por que a Justiça condenou o banco?
Ao julgar o caso, o Juizado Especial Federal aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reforçou que as instituições financeiras possuem responsabilidade objetiva. Isso significa que o banco responde pelos danos gerados por fraudes praticadas por terceiros, pois isso faz parte do risco da sua atividade econômica (Súmula 479 do STJ).
Os principais pontos que levaram à condenação da Caixa foram:
- Falha no monitoramento de segurança: As transferências foram sequenciais, em valores altíssimos e realizadas em um intervalo de apenas uma hora.
- Quebra de perfil de movimentação: As operações eram completamente diferentes do histórico de uso da cliente. O sistema de segurança do banco deveria ter identificado essa atipicidade e bloqueado as transações preventivamente para verificação.
- Inexistência de culpa da vítima: A Justiça entendeu que a consumidora foi ludibriada por uma engenharia social sofisticada. Ao acreditar que falava com o banco, ela não assumiu conscientemente o risco de ser roubada, mas sim agiu sob o erro provocado pelo golpista.
O resultado da decisão
A sentença determinou que a Caixa Econômica Federal deve:
- Restituir integralmente os R$ 67.600,00 perdidos no golpe (dano material);
- Pagar R$ 10.000,00 a título de danos morais, reconhecendo o sofrimento, a angústia e o tempo desperdiçado pela cliente para tentar resolver um problema causado pela falha de segurança da instituição.
Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora. Esta decisão foi proferida no processo nº 5010660-05.2025.4.03.6100, que pode ser consultado publicamente no site da Justiça Federal da 3ª Região: Consulta Pública – TRF3
Lição para outras vítimas de golpes
Este caso serve como um importante alerta: a segurança do sistema bancário deve ser capaz de proteger o consumidor, inclusive contra fraudes que utilizam o engano e a manipulação.
Se você ou alguém que você conhece passou por uma situação semelhante, o primeiro passo é agir rápido, registrar as provas e buscar entender seus direitos. Para auxiliar quem busca aumentar as chances de recuperação de valores através do procedimento correto junto ao Banco Central, disponibilizamos um material informativo detalhado:
Kit de Recuperação e Orientações sobre o MED
Artigo elaborado com base em decisão real do Juizado Especial Federal de São Paulo, em processo público, visando a educação e orientação do consumidor.
