BANCO DIGITAL É CONDENADO A RESSARCIR VÍTIMA DE GOLPE COM PIX DE 28 MIL REAIS
Os golpes financeiros envolvendo ligações telefônicas e aplicativos bancários se tornaram parte da rotina de muitas pessoas. Em poucos minutos, criminosos conseguem convencer a vítima de que estão ajudando a “proteger a conta”, quando, na verdade, estão conduzindo o passo a passo para desviar todo o dinheiro disponível.
Uma dúvida muito comum é:
“Se eu mesma autorizei o Pix, ainda posso responsabilizar o banco?”
Um julgamento recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mostra que, em determinadas situações, sim, é possível conseguir a devolução do valor, especialmente quando o banco não atua de forma adequada após ser avisado do golpe.
Como o golpe aconteceu
No caso analisado pelo TJSC, a consumidora recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como atendente do banco digital em que tinha conta, o Nubank.
Do outro lado da linha, o suposto funcionário informou que havia uma compra suspeita no cartão de crédito da cliente. Ela confirmou que não tinha feito aquela compra. A partir daí, os golpistas passaram a orientar uma série de “procedimentos de segurança”:
- Pediram para que ela acessasse o aplicativo do banco;
- Disseram para reduzir o limite diário de Pix;
- Mandaram fazer uma transferência “para testar” se estava tudo seguro;
- Enviaram um link e pediram para repetir os passos.
Seguindo essas orientações, acreditando estar reforçando a segurança da conta, a vítima acabou autorizando um Pix de R$ 28.136,66 para uma conta de terceiro, vinculada ao PagSeguro.
Depois de algum tempo esperando o suposto “estorno” prometido, percebeu que havia sido enganada.
O que a vítima fez depois de perceber o golpe
Mesmo em meio ao susto e à frustração, a consumidora adotou as medidas corretas, o que foi fundamental para o resultado do processo:
- Registrou Boletim de Ocorrência (B.O.)
Procurou a autoridade policial e relatou, passo a passo, como o golpe foi aplicado: a ligação, as instruções recebidas, o valor transferido e a falsa promessa de estorno.
O B.O. é uma prova importante de que houve crime e de que ela agiu de boa-fé. - Comunicou rapidamente o banco digital
Cerca de 15 minutos após a transferência, a vítima entrou em contato com o Nubank para contestar a operação.
Essa rapidez é essencial porque, em tese, ainda pode haver tempo para tentar bloquear ou rastrear o valor. - Buscou o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução)
A partir da contestação da transação, entrou em cena o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central.
O MED permite que o banco de origem e o banco de destino se comuniquem para tentar bloquear o valor na conta que recebeu o Pix, caso ainda haja saldo.
Mesmo assim, posteriormente, ela recebeu um e-mail informando que não foi possível recuperar o dinheiro, pois a conta de destino estaria sem saldo.
O que o Tribunal de Justiça de SC avaliou
Na primeira instância, o pedido da vítima foi negado. Ela recorreu ao Tribunal, que reexaminou o caso no processo nº 5023002-07.2024.8.24.0008.
Alguns pontos importantes do acórdão:
- O Tribunal reconheceu que se tratava de relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Lembrou que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados por falhas na prestação do serviço;
- Destacou que a fraude começou com uma ligação de golpistas (um fator externo ao banco), mas isso não encerra a análise: também é preciso olhar o que a instituição fez depois de ser comunicada do golpe.
Ou seja, mesmo que a vítima tenha sido enganada e ela mesma tenha autorizado o Pix, o banco digital tem responsabilidades na forma como reage à notícia de uma fraude.
Falha na atuação do banco após ser avisado
O TJSC verificou, com base nos documentos:
- Que a vítima comunicou o Nubank rapidamente, cerca de 15 minutos após a transferência;
- Que o banco respondeu afirmando que a instituição recebedora (PagSeguro) informou não haver saldo para devolução;
- Que não havia nos autos prova clara e robusta de que o Nubank de fato acionou corretamente o MED e esgotou as possibilidades de bloqueio.
Os prints juntados pelo banco não foram considerados suficientes para demonstrar:
- Como ocorreu a comunicação com a instituição de destino;
- Quais foram exatamente as tentativas de bloqueio;
- Em que termos o MED foi utilizado.
O Tribunal entendeu que, diante de uma comunicação rápida do golpe, o banco digital tinha o dever de:
- Atuar de maneira diligente;
- Acionar o Mecanismo Especial de Devolução;
- E, em juízo, comprovar essas providências, e não apenas afirmar que “não foi possível recuperar o valor”.
Como essa comprovação não foi feita de forma adequada, o TJSC concluiu que houve falha na atuação do Nubank depois de tomar conhecimento da fraude, o que gera responsabilidade pelos danos materiais.
A decisão: ressarcimento do valor, mas sem danos morais
Ao final, o Tribunal decidiu:
- Condenar o Nubank a devolver à vítima o valor de R$ 28.136,66, correspondente ao Pix indevido;
- Determinar que esse valor seja corrigido monetariamente desde a data da transferência e acrescido de juros de mora a partir da citação, conforme o art. 406 do Código Civil.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado.
O Tribunal entendeu que, naquele caso específico:
- A autora não demonstrou um abalo psicológico profundo ou uma repercussão excepcional em sua vida que justificasse compensação extra;
- Não bastava apenas o prejuízo financeiro para caracterizar dano moral indenizável, sendo necessário algo além do mero incômodo e da frustração.
Assim, o banco digital foi condenado a ressarcir o prejuízo, mas não a pagar uma quantia adicional por danos morais.
O que esse caso ensina a outras vítimas de golpe com Pix
Esse acórdão traz algumas lições importantes:
- Registrar B.O. e comunicar o banco rapidamente faz diferença
- Quanto mais cedo o banco é avisado, maiores as chances de o MED ser acionado com sucesso.
- A comunicação rápida demonstra a boa-fé da vítima e reforça sua posição em eventual ação judicial.
- O banco precisa mostrar que cumpriu seu dever de proteção
- Não basta a instituição afirmar que “a conta estava sem saldo” ou que “não deu para recuperar”.
- Em juízo, ela pode ser cobrada a comprovar, com documentos, que de fato acionou o MED e tentou bloquear o valor.
- Mesmo autorizando o Pix, a vítima pode ter direito à devolução
- O fato de o consumidor ter seguido as instruções de um falso atendente não significa automaticamente que o banco está livre de responsabilidade.
- Quando há falha na reação da instituição após o aviso do golpe, pode surgir o dever de ressarcir.
- Danos morais dependem do caso concreto
- Em alguns processos, os tribunais reconhecem que a situação gera dano moral.
- Em outros, como neste, entendem que o prejuízo é apenas patrimonial. Cada caso será avaliado individualmente, à luz das provas apresentadas.
Caminhos para quem sofreu golpe semelhante
Se você foi vítima de golpe com Pix ou transferência bancária, é importante:
- Agir rápido: registrar Boletim de Ocorrência, avisar o banco e pedir o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
- Guardar provas: extratos, comprovantes, prints de conversas, e-mails, protocolos de atendimento;
- Buscar orientação jurídica: para avaliar se houve falha do banco na prevenção da fraude ou na tentativa de recuperação do valor.
Para quem deseja se aprofundar no funcionamento do MED e conhecer passos que podem aumentar as chances de recuperação de valores em casos de golpe, há materiais informativos específicos disponíveis em:
Artigo elaborado com base no acórdão público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, processo nº 5023002-07.2024.8.24.0008,(https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) com finalidade exclusivamente informativa e educativa para consumidores vítimas de fraudes financeiras.