Justiça de SC obriga Nubank a devolver mais de R$ 28 mil a vítima de golpe com Pix

BANCO DIGITAL É CONDENADO A RESSARCIR VÍTIMA DE GOLPE COM PIX DE 28 MIL REAIS

Os golpes financeiros envolvendo ligações telefônicas e aplicativos bancários se tornaram parte da rotina de muitas pessoas. Em poucos minutos, criminosos conseguem convencer a vítima de que estão ajudando a “proteger a conta”, quando, na verdade, estão conduzindo o passo a passo para desviar todo o dinheiro disponível.

Uma dúvida muito comum é:
“Se eu mesma autorizei o Pix, ainda posso responsabilizar o banco?”

Um julgamento recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) mostra que, em determinadas situações, sim, é possível conseguir a devolução do valor, especialmente quando o banco não atua de forma adequada após ser avisado do golpe.


Como o golpe aconteceu

No caso analisado pelo TJSC, a consumidora recebeu uma ligação de alguém que se apresentou como atendente do banco digital em que tinha conta, o Nubank.

Do outro lado da linha, o suposto funcionário informou que havia uma compra suspeita no cartão de crédito da cliente. Ela confirmou que não tinha feito aquela compra. A partir daí, os golpistas passaram a orientar uma série de “procedimentos de segurança”:

  • Pediram para que ela acessasse o aplicativo do banco;
  • Disseram para reduzir o limite diário de Pix;
  • Mandaram fazer uma transferência “para testar” se estava tudo seguro;
  • Enviaram um link e pediram para repetir os passos.

Seguindo essas orientações, acreditando estar reforçando a segurança da conta, a vítima acabou autorizando um Pix de R$ 28.136,66 para uma conta de terceiro, vinculada ao PagSeguro.

Depois de algum tempo esperando o suposto “estorno” prometido, percebeu que havia sido enganada.


O que a vítima fez depois de perceber o golpe

Mesmo em meio ao susto e à frustração, a consumidora adotou as medidas corretas, o que foi fundamental para o resultado do processo:

  1. Registrou Boletim de Ocorrência (B.O.)
    Procurou a autoridade policial e relatou, passo a passo, como o golpe foi aplicado: a ligação, as instruções recebidas, o valor transferido e a falsa promessa de estorno.
    O B.O. é uma prova importante de que houve crime e de que ela agiu de boa-fé.
  2. Comunicou rapidamente o banco digital
    Cerca de 15 minutos após a transferência, a vítima entrou em contato com o Nubank para contestar a operação.
    Essa rapidez é essencial porque, em tese, ainda pode haver tempo para tentar bloquear ou rastrear o valor.
  3. Buscou o acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução)
    A partir da contestação da transação, entrou em cena o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central.
    O MED permite que o banco de origem e o banco de destino se comuniquem para tentar bloquear o valor na conta que recebeu o Pix, caso ainda haja saldo.

Mesmo assim, posteriormente, ela recebeu um e-mail informando que não foi possível recuperar o dinheiro, pois a conta de destino estaria sem saldo.


O que o Tribunal de Justiça de SC avaliou

Na primeira instância, o pedido da vítima foi negado. Ela recorreu ao Tribunal, que reexaminou o caso no processo nº 5023002-07.2024.8.24.0008.

Alguns pontos importantes do acórdão:

  • O Tribunal reconheceu que se tratava de relação de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • Lembrou que as instituições financeiras respondem de forma objetiva pelos danos causados por falhas na prestação do serviço;
  • Destacou que a fraude começou com uma ligação de golpistas (um fator externo ao banco), mas isso não encerra a análise: também é preciso olhar o que a instituição fez depois de ser comunicada do golpe.

Ou seja, mesmo que a vítima tenha sido enganada e ela mesma tenha autorizado o Pix, o banco digital tem responsabilidades na forma como reage à notícia de uma fraude.


Falha na atuação do banco após ser avisado

O TJSC verificou, com base nos documentos:

  • Que a vítima comunicou o Nubank rapidamente, cerca de 15 minutos após a transferência;
  • Que o banco respondeu afirmando que a instituição recebedora (PagSeguro) informou não haver saldo para devolução;
  • Que não havia nos autos prova clara e robusta de que o Nubank de fato acionou corretamente o MED e esgotou as possibilidades de bloqueio.

Os prints juntados pelo banco não foram considerados suficientes para demonstrar:

  • Como ocorreu a comunicação com a instituição de destino;
  • Quais foram exatamente as tentativas de bloqueio;
  • Em que termos o MED foi utilizado.

O Tribunal entendeu que, diante de uma comunicação rápida do golpe, o banco digital tinha o dever de:

  • Atuar de maneira diligente;
  • Acionar o Mecanismo Especial de Devolução;
  • E, em juízo, comprovar essas providências, e não apenas afirmar que “não foi possível recuperar o valor”.

Como essa comprovação não foi feita de forma adequada, o TJSC concluiu que houve falha na atuação do Nubank depois de tomar conhecimento da fraude, o que gera responsabilidade pelos danos materiais.


A decisão: ressarcimento do valor, mas sem danos morais

Ao final, o Tribunal decidiu:

  • Condenar o Nubank a devolver à vítima o valor de R$ 28.136,66, correspondente ao Pix indevido;
  • Determinar que esse valor seja corrigido monetariamente desde a data da transferência e acrescido de juros de mora a partir da citação, conforme o art. 406 do Código Civil.

Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado.

O Tribunal entendeu que, naquele caso específico:

  • A autora não demonstrou um abalo psicológico profundo ou uma repercussão excepcional em sua vida que justificasse compensação extra;
  • Não bastava apenas o prejuízo financeiro para caracterizar dano moral indenizável, sendo necessário algo além do mero incômodo e da frustração.

Assim, o banco digital foi condenado a ressarcir o prejuízo, mas não a pagar uma quantia adicional por danos morais.


O que esse caso ensina a outras vítimas de golpe com Pix

Esse acórdão traz algumas lições importantes:

  1. Registrar B.O. e comunicar o banco rapidamente faz diferença
    • Quanto mais cedo o banco é avisado, maiores as chances de o MED ser acionado com sucesso.
    • A comunicação rápida demonstra a boa-fé da vítima e reforça sua posição em eventual ação judicial.
  2. O banco precisa mostrar que cumpriu seu dever de proteção
    • Não basta a instituição afirmar que “a conta estava sem saldo” ou que “não deu para recuperar”.
    • Em juízo, ela pode ser cobrada a comprovar, com documentos, que de fato acionou o MED e tentou bloquear o valor.
  3. Mesmo autorizando o Pix, a vítima pode ter direito à devolução
    • O fato de o consumidor ter seguido as instruções de um falso atendente não significa automaticamente que o banco está livre de responsabilidade.
    • Quando há falha na reação da instituição após o aviso do golpe, pode surgir o dever de ressarcir.
  4. Danos morais dependem do caso concreto
    • Em alguns processos, os tribunais reconhecem que a situação gera dano moral.
    • Em outros, como neste, entendem que o prejuízo é apenas patrimonial. Cada caso será avaliado individualmente, à luz das provas apresentadas.

Caminhos para quem sofreu golpe semelhante

Se você foi vítima de golpe com Pix ou transferência bancária, é importante:

  • Agir rápido: registrar Boletim de Ocorrência, avisar o banco e pedir o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
  • Guardar provas: extratos, comprovantes, prints de conversas, e-mails, protocolos de atendimento;
  • Buscar orientação jurídica: para avaliar se houve falha do banco na prevenção da fraude ou na tentativa de recuperação do valor.

Para quem deseja se aprofundar no funcionamento do MED e conhecer passos que podem aumentar as chances de recuperação de valores em casos de golpe, há materiais informativos específicos disponíveis em:

www.wildisney.com.br/med90-2


Artigo elaborado com base no acórdão público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, processo nº 5023002-07.2024.8.24.0008,(https://eprocwebcon.tjsc.jus.br/consulta1g/externo_controlador.php?acao=processo_consulta_publica) com finalidade exclusivamente informativa e educativa para consumidores vítimas de fraudes financeiras.