Meus pais morreram e meu irmão não quer sair do imóvel: O que fazer?

A perda dos pais é um momento desafiador e emocionalmente complexo. Além da dor da ausência, surgem questões práticas que precisam ser resolvidas, como a partilha de bens e o destino do imóvel de herança.

Uma situação muito comum é: um irmão se recusa a sair do imóvel herdado enquanto os demais herdeiros querem vender, alugar ou simplesmente exercer seu direito sobre o bem. Nesse cenário, conhecer seus direitos como herdeiro e as medidas jurídicas possíveis é fundamental para evitar injustiças e conflitos familiares ainda maiores.

Neste artigo, vou explicar:

  • quais são os direitos dos herdeiros sobre o imóvel herdado;
  • o que fazer quando um irmão mora sozinho no imóvel de herança sem pagar nada;
  • quais são as soluções amigáveis e judiciais (inventário, reintegração de posse, cobrança de aluguel, venda do imóvel);
  • quando é importante procurar um advogado especializado em inventário e herança.

Direitos dos herdeiros sobre o imóvel de herança

Quando os pais falecem, o patrimônio deles é transmitido aos herdeiros. No Brasil, filhos e cônjuges são herdeiros necessários, ou seja, têm direito garantido à herança pelo Código Civil e pela Constituição Federal.

Em regra:

  • todos os filhos têm direitos iguais sobre o imóvel de herança;
  • 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários (a chamada “legítima”);
  • nenhum herdeiro pode se apropriar sozinho do imóvel, como se fosse dono exclusivo, sem respeitar os demais.

Isso significa que, mesmo que apenas um irmão esteja morando no imóvel, os outros herdeiros continuam tendo:

  • direito à posse;
  • direito à venda;
  • direito à compensação financeira (por exemplo, na forma de aluguel proporcional).

Quando um irmão se recusa a sair do imóvel, ele está, na prática, impedindo que os outros usufruam do bem de forma justa – e isso pode ser questionado juridicamente.

O que fazer quando um irmão se recusa a sair do imóvel de herança

1. Tente primeiro um acordo amigável

O primeiro passo, sempre recomendado, é tentar um diálogo claro e respeitoso com o irmão que ocupa o imóvel. Muitas vezes, é possível chegar a um acordo como:

  • prazo para ele desocupar o imóvel;
  • possibilidade de compra da parte dele ou da parte dos demais;
  • combinação de pagamento de um aluguel proporcional enquanto ele permanecer na casa.

Essa conversa pode ser formalizada por escrito ou até por uma notificação extrajudicial, elaborada por advogado, deixando claro:

  • que o imóvel é de todos os herdeiros;
  • que há intenção de regularizar a herança;
  • que se espera uma solução amigável em determinado prazo.

2. Abrir o inventário (judicial ou extrajudicial)

Se não houver acordo, o passo seguinte é abrir o inventário, que é o procedimento legal para:

  • listar todos os bens dos falecidos;
  • identificar quem são os herdeiros;
  • definir a partilha oficial.

Existem duas formas principais:

  • Inventário extrajudicial: feito em cartório, mais rápido e menos custoso, possível quando há:
    • consenso entre os herdeiros;
    • todos são maiores e capazes;
    • não há testamento (em muitos casos).
  • Inventário judicial: necessário quando:
    • briga entre herdeiros;
    • algum é incapaz ou menor de idade;
    • existe disputa sobre os bens.

Mesmo que um irmão não queira sair do imóvel, o inventário é importante para:

  • reconhecer oficialmente a quota-parte de cada herdeiro;
  • viabilizar, mais à frente, medidas como venda, aluguel ou ação de reintegração de posse.

Quando é possível pedir a saída do irmão do imóvel herdado

Ação de reintegração de posse

Se, mesmo após tentativas de acordo e abertura de inventário, o irmão continua ocupando o imóvel sozinho e se recusando a sair, existem algumas medidas jurídicas possíveis.

Em muitos casos, pode ser cabível uma ação de reintegração de posse (ou ação semelhante de natureza possessória), para:

  • reconhecer que a posse deve ser compartilhada entre todos os herdeiros;
  • pedir a desocupação do imóvel pelo herdeiro que está usando o bem de forma exclusiva.

O juiz pode:

  • determinar prazo para desocupação;
  • permitir que, caso não haja saída voluntária, seja feita a desocupação forçada por ordem judicial;
  • garantir que o bem possa, então, ser vendido ou utilizado de forma igualitária pelos herdeiros.

Cobrança de aluguel (indenização pelo uso exclusivo)

Outra medida importante é a possibilidade de cobrar aluguel do herdeiro que ocupa sozinho o imóvel, sem autorização dos demais.

Nessa hipótese:

  • o valor do aluguel é, em regra, proporcional ao uso exclusivo;
  • a quantia é dividida entre os herdeiros que não estão morando na casa, como forma de compensação;
  • isso pode ser feito por meio de acordo escrito ou, se necessário, via processo judicial de cobrança.

Essa cobrança de aluguel pode, inclusive, motivar o herdeiro a buscar uma solução mais rápida, seja saindo do imóvel ou aceitando a venda.

Posso obrigar a venda do imóvel de herança?

Quando não há consenso entre os irmãos sobre o futuro do imóvel – por exemplo, alguns querem vender e outro insiste em ficar – muitas vezes é possível recorrer à Justiça para:

  • pedir a venda judicial do bem e a divisão do dinheiro entre os herdeiros; ou
  • regularizar a situação patrimonial, inclusive com o pagamento de indenização pelo uso exclusivo anterior.

Mesmo que um herdeiro seja minoritário, ele não é obrigado a permanecer indefinidamente preso ao imóvel. Em determinadas situações, a lei permite que qualquer herdeiro pleiteie a sua parte, seja em dinheiro, seja em outra forma de compensação.

Conflitos de herança exigem orientação profissional

Questões de herança e imóvel de família envolvem:

  • lei civil,
  • direito de propriedade,
  • posse,
  • e, principalmente, relações familiares frágeis após o luto.

Por isso, é muito importante:

  • não agir movido apenas pela emoção;
  • buscar informações jurídicas confiáveis;
  • e, quando necessário, consultar um advogado especializado em inventários e disputas de herança.

Um profissional poderá:

  • analisar o caso concreto;
  • orientar se é melhor começar por notificação extrajudicial, inventário, reintegração de posse ou cobrança de aluguel;
  • acompanhar o processo para que seus direitos como herdeiro sejam respeitados, sem que você fique em desvantagem.

Considerações finais: seus direitos como herdeiro não desaparecem

Lidar com um irmão que não quer sair do imóvel de herança é uma situação delicada, mas que tem solução jurídica. Em resumo:

  • todos os herdeiros têm direito igual sobre o imóvel;
  • é possível buscar um acordo amigável com prazos, aluguel ou compra de parte;
  • o inventário é fundamental para formalizar a partilha;
  • em último caso, podem ser ajuizadas:
    • ação de reintegração de posse;
    • cobrança de aluguel pelo uso exclusivo;
    • ou até a venda judicial do bem.

Precisa de ajuda com um irmão que não quer sair do imóvel de herança?

Se você está passando por essa situação e quer entender quais são os seus direitos, custos e próximos passos, recomendo fortemente que busque orientação individualizada.

Você pode obter mais informações sobre inventário em:
https://www.wildisney.com.br/inventario

O escritório do Dr. Wildisney é referência em inventários e conflitos de herança, atuando com foco na solução justa e segura para todos os herdeiros.

FAQ – Irmão não quer sair do imóvel de herança

1. Meu irmão não quer sair do imóvel de herança. Ele pode ficar morando lá sozinho?

Em regra, não. O imóvel de herança pertence a todos os herdeiros, e nenhum deles pode usar o bem como se fosse dono exclusivo, sem respeitar o direito dos demais. Se ele insiste em ficar sozinho no imóvel sem acordo, é possível buscar soluções como inventário, cobrança de aluguel e, em último caso, ações judiciais para desocupação.

2. Posso cobrar aluguel do meu irmão que mora sozinho no imóvel herdado?

Sim. Quando um herdeiro ocupa o imóvel de herança de forma exclusiva, normalmente os outros podem pedir uma compensação financeira, como um aluguel proporcional à sua parte. Isso pode ser resolvido por acordo ou, se necessário, por meio de uma ação judicial de cobrança.

3. Preciso abrir inventário antes de entrar com ação contra meu irmão?

O inventário é o procedimento que formaliza quem são os herdeiros e qual é a parte de cada um. Em muitos casos, ele é o primeiro passo recomendado, pois organiza juridicamente a herança. Em paralelo ou depois do inventário, o advogado pode avaliar se cabe ação de reintegração de posse, cobrança de aluguel ou outras medidas para regularizar o uso do imóvel.

4. Posso obrigar a venda do imóvel de herança se meu irmão não concorda?

Em determinadas situações, sim. Quando não há acordo entre os herdeiros sobre o destino do imóvel – por exemplo, alguns querem vender e outro se recusa –, a Justiça pode ser acionada para permitir a venda judicial do bem e a divisão do valor entre todos. O ideal é analisar o caso concreto com um advogado especializado em herança e inventário.

5. Quando devo procurar um advogado se meu irmão não quer sair do imóvel?

Você deve procurar um advogado especializado em inventário e disputas de herança quando:

  • o diálogo entre os irmãos não resolve;
  • há resistência em abrir o inventário ou em dividir o bem;
  • o ocupante não quer pagar aluguel nem negociar saída;
  • ou quando você se sente inseguro(a) sobre seus direitos como herdeiro.

O advogado vai orientar qual é o melhor caminho no seu caso: notificação extrajudicial, inventário, ação de reintegração de posse, cobrança de aluguel ou outros meios previstos na lei.