PICPAY É CONDENADO A RESSARCIR VÍTIMA DE “GOLPE DAS TAREFAS” EM QUASE 40 MIL REAIS

PICPAY É CONDENADO A RESSARCIR VÍTIMA DE “GOLPE DAS TAREFAS” EM QUASE 40 MIL REAIS

Nos últimos anos, tem se tornado cada vez mais comum um tipo de fraude que começa com uma proposta aparentemente inofensiva: ganhar dinheiro fazendo “tarefas” simples pela internet, como assistir vídeos ou clicar em links. Esse é o chamado “golpe das tarefas”, que já fez muitas vítimas no Brasil.

Uma decisão recente da Justiça do Estado do Amazonas mostra que, nesses casos, é possível responsabilizar a instituição de pagamento e buscar a devolução dos valores perdidos.


Como o golpe aconteceu

O caso envolveu um consumidor da cidade de Codajás/AM, cliente do PicPay.

No dia 1º de abril de 2024, ele foi contatado via WhatsApp com uma proposta de trabalho remoto: receber dinheiro para realizar tarefas simples, como assistir vídeos. Em seguida, foi direcionado para um grupo no Telegram, onde as instruções continuaram.

Para começar a “trabalhar”, foi exigido um pagamento inicial. Confiando na promessa de retorno financeiro, o consumidor:

  • Realizou um primeiro Pix de R$ 8.700,00, no dia 02/04/2024;
  • Depois, sob alegação de “erro no sistema” e necessidade de novos aportes, foi induzido a fazer outros pagamentos;
  • Ao final, as transferências somaram R$ 38.700,03, enviados da sua conta PicPay para contas de terceiros, também clientes PicPay.

Com o passar das horas e a falta de retorno real, o consumidor percebeu que havia caído em um golpe.


O que a vítima fez depois de perceber a fraude

Ao notar que não receberia o suposto lucro e que todo o dinheiro enviado havia sumido, o consumidor tomou as medidas corretas:

  1. Registrou Boletim de Ocorrência (B.O.)
    Procurou a polícia e narrou como foi enganado, identificando datas, valores e a forma como foi contatado.
    O B.O. é essencial para demonstrar que houve crime e que a vítima agiu de boa-fé.
  2. Acionou o PicPay e pediu o MED (Mecanismo Especial de Devolução)
    Já em 03/04/2024, ou seja, um dia após o golpe, ele comunicou formalmente a fraude ao PicPay e solicitou o uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta do Banco Central criada para tentar bloquear e devolver valores de transferências feitas em contexto de fraude.
  3. Guardou e organizou as provas
    O consumidor reuniu:

    • Comprovantes das transferências;
    • Prints das conversas no WhatsApp e no Telegram;
    • Respostas do PicPay sobre o MED;
    • Documentos que mostravam que as contas recebedoras também eram PicPay.

Apesar disso, o PicPay informou que não conseguiu recuperar o valor, alegando falta de saldo nas contas de destino.

Diante dessa negativa, ele ingressou com uma ação indenizatória.


O que a Justiça analisou

O processo foi julgado pela Vara Única da Comarca de Codajás/AM, no âmbito do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o nº 0002697-72.2025.8.04.3900, e a sentença reconheceu que:

  • A relação entre o consumidor e o PicPay é de consumo, sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC);
  • O PicPay atua como instituição de pagamento, responsável por manter a conta digital e processar as transferências via Pix;
  • A responsabilidade pelo serviço é objetiva, ou seja, a instituição pode ser responsabilizada independentemente de culpa, quando há falha na segurança e na prevenção de fraudes.

Falhas apontadas na conduta do PicPay

A sentença destacou dois pontos principais de falha na prestação do serviço:

1. Falha no monitoramento de transações atípicas

Os extratos mostravam que o consumidor costumava movimentar valores menores, dentro de um padrão normal para sua realidade. No dia do golpe, porém:

  • Ele realizou diversas transferências fracionadas, em curto espaço de tempo;
  • O valor total foi de R$ 38.700,03;
  • As transferências foram feitas para pessoas físicas desconhecidas, também clientes PicPay.

Segundo o juiz, esse tipo de movimentação é claramente atípico e deveria ter acionado mecanismos de segurança do PicPay, como:

  • Bloqueio preventivo das transações;
  • Solicitação de autenticação adicional;
  • Revisão manual ou alerta para o usuário.

Como a empresa não demonstrou ter adotado essas medidas, ficou caracterizada a falha no sistema de monitoramento de risco.

2. Falha na utilização do MED (Mecanismo Especial de Devolução)

O PicPay foi comunicado do golpe em 03/04/2024 e afirmou, de forma genérica, que não foi possível recuperar os valores por ausência de saldo nas contas de destino. No entanto:

  • A regulamentação do Banco Central prevê que o MED deve ser processado em até 90 dias, com análise detalhada e tentativas efetivas de bloqueio e devolução;
  • No caso, o encerramento do atendimento foi bem mais rápido do que esse prazo máximo;
  • O PicPay não trouxe aos autos relatórios e comprovações claras de como o MED foi conduzido, nem demonstrou os passos concretos tentados para bloquear o dinheiro.

A Justiça entendeu que isso indica descumprimento do dever de diligência e reforça a falha do serviço.

Além disso, o fato de as contas recebedoras também serem do PicPay evidenciou falta de cuidado na abertura e manutenção de contas que podem estar sendo usadas por golpistas (as chamadas “contas de laranja”).


A decisão: o que o PicPay foi condenado a pagar

Ao final, o juiz julgou a ação parcialmente procedente e condenou o PicPay a:

  1. Indenizar os danos materiais:
    • Devolver ao consumidor o valor integral de R$ 38.700,03;
    • Com correção monetária desde a data do golpe (02/04/2024);
    • Com juros de mora de 1% ao mês desde a data da transferência.
  2. Indenizar por danos morais e desvio produtivo:
    • Pagar R$ 2.000,00 a título de danos morais e pelo chamado desvio produtivo do consumidor;
    • Esse valor será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.

A sentença ainda fixou honorários advocatícios e custas processuais em desfavor do PicPay, em razão da sua sucumbência.

A decisão pode ser consultada no site de consulta pública do Tribunal de Justiça do Amazonas:
Consulta Pública – TJAM


O que esse caso ensina às vítimas de “golpe das tarefas”

Algumas lições importantes desse julgamento:

  • Registrar B.O., acionar o MED e guardar provas é fundamental:
    A vítima deste caso seguiu todos os passos corretos e isso foi determinante para a responsabilização da instituição de pagamento.
  • Mesmo que a vítima tenha “autorizado” as transferências, o banco pode ser responsável:
    A autorização foi dada sob engano, induzida por criminosos. Além disso, o PicPay tinha o dever de:

    • Identificar movimentações fora do padrão;
    • Acionar efetivamente o MED;
    • Comprovar que fez o possível para bloquear e recuperar os valores.
  • Instituições de pagamento têm dever de segurança reforçado:
    Quando golpes em larga escala usam contas da própria instituição para receber valores de inúmeras vítimas, falhas na abertura e no monitoramento dessas contas também entram em jogo.

Caminhos para quem passou por algo parecido

Se você foi vítima de um golpe semelhante (tarefas online, falsas propostas de trabalho, investimentos milagrosos etc.), alguns passos são essenciais:

  • Agir rápido: registrar Boletim de Ocorrência e comunicar imediatamente o banco ou a instituição de pagamento;
  • Pedir expressamente o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED);
  • Guardar todos os comprovantes, prints e respostas recebidas;
  • Buscar orientação jurídica para avaliar se houve falha de segurança, omissão ou uso inadequado do MED.

Para entender com mais detalhes como funciona o MED e quais medidas podem aumentar as chances de recuperação de valores em casos de golpe, há material específico disponível em:

www.wildisney.com.br/med90-2


Artigo elaborado com base na sentença proferida nos autos nº 0002697-72.2025.8.04.3900, da Vara Única da Comarca de Codajás/AM, em decisão pública, com finalidade exclusivamente informativa e educativa.