Responsabilidade dos Bancos por Golpes via PIX
Os bancos têm responsabilidade objetiva (ou seja, independente de culpa) por golpes aplicados por meio do PIX se for demonstrada falha na prestação do serviço ou de segurança, conforme determinam as Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Esse foi o entendimento da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para revogar a decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação de um consumidor vítima de fraude.
O Caso Concreto
No caso concreto, o autor narrou que:
- Ligação Fraudulenta: Recebeu uma ligação de uma pessoa que se identificou como empregada do banco.
- Confirmação de Dados: Confirmou seus dados bancários e pessoais.
- Alerta de Fraude: Foi informado que sua conta corrente estava sendo alvo de fraude, com duas transferências via PIX de valor elevado agendadas para a mesma pessoa.
Transações Não Reconhecidas
- Orientação para Cancelamento: O autor sustentou que não reconheceu as transações e foi orientado a acessar o aplicativo do banco para cancelá-las.
- Confirmação de Operação: Recebeu um SMS confirmando a operação e no mesmo dia entrou em contato com o SAC do banco, sendo informado de que havia sido vítima de golpe.
Decisão de Primeira Instância
- Julgamento Improcedente: O juízo de primeira instância julgou o pedido de indenização improcedente, o que levou o cliente a recorrer ao TJ-SP.
Decisão do TJ-SP
Ao analisar o caso, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, afirmou que a Seção de Direito Privado da corte paulista já estabeleceu que os bancos devem:
- Observar Movimentações: Observar as movimentações feitas pelo correntista.
- Bloquear Transações Atípicas: Bloquear a transação quando comprovada a atipicidade, sob pena de responsabilização.
Voto do Relator
“No caso em exame, tendo em vista os critérios acima referidos, o grau de culpa do réu, a repercussão e a duração do evento danoso e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, tem-se que a importância pretendida de R$ 15.000,00 mostra-se apropriada”, votou o relator. A decisão foi unânime.
Leia a Decisão
- Processo: 1000082-89.2023.8.26.0266
- Fonte: Site Consultor Jurídico
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Fonte: Consultor Jurídico